domingo, 20 de junho de 2010

23.15.1. Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora conforme o item 23.16. (123.052-2 / I2)

ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES

RISCO DE FOGO

CLASSE DE OCUPAÇÃO
* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB(*)

DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA

500 m2

pequeno

"A" - 01 e 02

20 metros

250 m2

médio

"B" - 02, 04, 05 ou 06

10 metros

150 m2

grande

"C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13

10 metros



SUBSTÂNCIAS

CAPACIDADE DOS EXTINTORES

NÚMERO DE EXTINTORES QUE
CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA

Espuma

10 litros
5 litros

1
2

Água Pressurizada ou Àgua Gás

10 litros

1
2

Gás Carbônico (CO2)

6 quilos
4 quilos
2 quilos
1 quilo

1
2
3
4

Pó Químico Seco

4 quilos
2 quilos
1 quilo

1
2
3

23.18.5. Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência". (123.066-2 / I1)

MARCA:

TIPO:

EXTINTOR Nº:

ATIVO FIXO:

LOCAL:

ABNT Nº:

HISTÓRICO

Código e reparos

Data

Recebido

Inspecionado

Reparado

Instrução

Incêndio

1. Substituição de Gatilho

2. Substituição de Difusor

3. Mangote

4. Válvula de Segurança

5. Válvula Completa

6. Válvula Cilindro Adicional

7. Pintura

8. Manômetro

9. Teste Hidrostático

10. Recarregado

11. Usado em Incêndio

12. Usado em Instrução

13. Diversos

CONTROLE DE EXTINTORES


Nenhum comentário:

Postar um comentário